Assessoria jurídica para imobiliárias e corretores de imóveis
Atuação em Direito Imobiliário e Contratual voltada à atividade de intermediação, com sede em Itapema/SC.
OAB/SC Itapema/SC Atuação em todo o Brasil
O contexto jurídico da intermediação imobiliária
O contrato de corretagem é disciplinado pelos artigos 722 a 729 do Código Civil, que estabelecem os direitos e deveres do corretor, inclusive o dever de prestar ao cliente todas as informações sobre a segurança e os riscos do negócio. A profissão é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978 e pelas normas do sistema COFECI/CRECI.
As relações com adquirentes consumidores sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, e o tratamento de dados pessoais na atividade imobiliária deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Há ainda obrigações perante o COAF aplicáveis ao setor. A advocacia consultiva atua na adequação da atividade de intermediação a esse conjunto normativo.
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Áreas de atuação
Atuação consultiva e contenciosa voltada à atividade de imobiliárias e corretores de imóveis, da captação do imóvel à conclusão do negócio.
Due Diligence de Imóveis e Vendedores
Análise documental de imóveis e de vendedores previamente à intermediação: matrícula, cadeia dominial, certidões e restrições incidentes sobre o bem.
Fale conoscoPromessas de Compra e Venda, Propostas e Sinal
Elaboração e análise de promessas de compra e venda, propostas e instrumentos de sinal (arras), observadas as disposições do Código Civil e do CDC quando aplicável.
Fale conoscoContratos de Corretagem
Elaboração e análise de contratos de corretagem, com e sem exclusividade, conforme os artigos 722 a 729 do Código Civil e as normas do sistema COFECI/CRECI.
Fale conoscoAdequação à LGPD, ao CRECI e ao COAF
Consultoria para adequação da atividade imobiliária à Lei Geral de Proteção de Dados e às normas do CRECI e do COAF, com elaboração de políticas e contratos correspondentes.
Fale conoscoLocações (Lei nº 8.245/1991)
Consultoria em contratos de locação e garantias locatícias, conforme a Lei do Inquilinato.
Distratos e Rescisões
Formalização de distratos e rescisões contratuais na atividade de intermediação.
Direito do Consumidor
Atuação em reclamações e ações fundadas no CDC relacionadas à intermediação imobiliária.
Administração de Imóveis
Assessoria jurídica na administração de imóveis de terceiros e nos contratos correspondentes.
Permutas
Assessoria em contratos de permuta física e financeira de imóveis.
LGPD e Proteção de Dados
Adequação do tratamento de dados de clientes à Lei nº 13.709/2018, com políticas e contratos correspondentes.
Cobrança de Comissão de Corretagem
Atuação em cobranças administrativas e judiciais de comissões e aluguéis inadimplidos.
Demandas do Setor
Atuação judicial e extrajudicial em disputas contratuais, possessórias e de comissão.
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Os advogados responsáveis
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Lucas M. Limberger
Sócio Direito Civil, Empresarial e Contratual
OAB/SC 55.035
Atua na formalização jurídica de negócios e na prevenção de conflitos contratuais, com ênfase na advocacia consultiva voltada a empresas e empreendedores.
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Angelo Lira Figueiredo
Sócio Direito Imobiliário, Civil e Societário
OAB/SC 55.070
Atua em operações imobiliárias e em matéria societária, com dedicação à advocacia preventiva e ao acompanhamento de cada etapa do negócio.
As dúvidas mais comuns de quem chega até aqui
Vocês atendem imobiliárias fora de Itapema?
Sim. A sede do escritório fica em Itapema/SC, com atendimento a imobiliárias e corretores de outras localidades de forma presencial e online.
Como funciona a assessoria jurídica contínua para imobiliárias?
Consiste no acompanhamento consultivo da atividade de intermediação: elaboração e análise de contratos, análise documental dos imóveis captados e adequação da empresa à LGPD e às normas do CRECI e do COAF.
O que é a due diligence imobiliária e quando ela deve ser feita?
É a análise documental do imóvel e dos vendedores — matrícula, cadeia dominial e certidões — realizada antes da captação ou da assinatura da promessa de compra e venda. A verificação prévia decorre do dever de informação previsto no artigo 723 do Código Civil.
O corretor tem direito à comissão quando o negócio é concluído diretamente entre as partes?
O artigo 727 do Código Civil trata da comissão devida quando o negócio se realiza como fruto da mediação, ainda que concluído posteriormente. A análise depende da documentação da intermediação, como o contrato de corretagem e os registros da aproximação das partes.
Vocês elaboram os contratos usados pela imobiliária no dia a dia?
Sim. Contratos de corretagem com e sem exclusividade, promessas de compra e venda, propostas e instrumentos de sinal (arras), observadas as disposições do Código Civil e, quando aplicável, do Código de Defesa do Consumidor.
Como é a primeira conversa?
É uma reunião de entendimento: ouvimos a situação da imobiliária, suas prioridades e o contexto da atividade para então indicar o encaminhamento jurídico adequado.
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